1902

Lei nº 947, de 29 de dezembro de 1902

Página escaneada do Diário Oficial da União dos Estados Unidos do Brasil, edição de terça-feira, 30 de dezembro de 1902. O título aparece no alto da página em letras maiúsculas, seguido por um sumário que lista atos legislativos, decisões ministeriais e leis sancionadas. Entre os principais destaques estão o Decreto nº 905, sobre o funcionamento do Ministério da Fazenda, e o Decreto nº 907, que trata do serviço policial no Distrito Federal. A página também contém a Lei nº 933, que reorganiza o Distrito Federal em termos administrativos e delimita as competências do Conselho Municipal.

Diário Oficial da União 1902

A Lei nº 947, de 29 de dezembro de 1902 é reflexo do movimento para a "purificação social" por meio de um projeto jurídico-político de encarceramento em massa de pessoas negras, consideradas indesejáveis e não virtuosas para os interesses do modelo republicano. Esses indivíduos, segundo a lógica da época, deveriam ser retirados do convívio social e "corrigidos" pelo Estado através do trabalho e da instrução primária e profissional. Assim, a lei determinou a criação de colônias correcionais, destinadas a retirar das ruas "mendigos, inválidos, vagabundos, vadios, capoeiras e menores viciosos" que fossem encontrados e julgados como tais pelo aparato estatal.

Além desses grupos, o inciso II do artigo 7º também previa a internação de menores de 14 anos e maiores de 9 que fossem encontrados habitualmente sozinhos nas ruas, sem acesso à educação. É importante notar que, no cotidiano urbano do Rio de Janeiro durante a vigência dessa lei, era comum ver crianças sozinhas ou em grupos pelas ruas, mesmo que perto de suas casas, e que o ensino não era universalizado, excluindo a maioria das crianças, especialmente as negras. Muitas dessas crianças, que nunca haviam frequentado uma escola, tiveram seu primeiro contato com uma instituição estatal por meio da prisão.

O parágrafo 3º do artigo 8º estabelecia que os responsáveis pelo menor internado não poderiam impedir sua internação na colônia, embora fosse permitido recorrer ao Ministério Público. No entanto, num contexto político-social em que os pobres, especialmente os negros, eram alvos de uma política sanitarista purificadora baseada em modelos europeus, o acesso dessas pessoas à Justiça era frequentemente atravessado por discriminações e confrontos, geralmente resultando na presunção de culpa ou na negação de seus direitos.

Caso Jurídico

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Antecedentes do projeto de "purificação social"

A circular enviada pelo chefe de polícia Dr. Bernardino Ferreira da Silva, publicada em O Paiz em 5 de junho de 1892, antecipa os contornos do projeto de "purificação social" que se consolidaria com leis como a nº 947, de 1902. Nela, orienta-se a repressão direta aos mendigos, "sejam eles realmente miseráveis ou estejam simulando sua condição", destacando a intenção de eliminar da paisagem urbana aqueles que, por sua mera presença, eram percebidos como ameaça à ordem e à moral pública.

Os inválidos deveriam ser recolhidos ao asilo de mendicidade, enquanto os que fossem julgados aptos ao trabalho seriam enviados à casa de detenção, "sendo lavrado contra eles o auto de flagrante, conforme os artigos 391 e seguintes do Código Penal". A fala final – "essa medida era necessária há muito tempo, e esperamos vê-la aplicada com critério e tenacidade" – revela não apenas o apoio institucional à criminalização da pobreza, mas também o desejo de permanência e sistematização desse tipo de prática.

Além disso, outro exemplo marcante desse projeto de caráter eugênico apareceu em 1902, quando o senador Lopes Trovão apresentou ao Senado um conjunto de cinco projetos reunidos sob o título de "saneamento moral". Seu objetivo declarado era reprimir práticas e sujeitos considerados desvios da norma burguesa de civilidade e produtividade: reprimir o alcoolismo, a vadiagem e a mendicidade, regulamentar a prostituição, proteger os menores abandonados e criar colônias correcionais para adultos de ambos os sexos, bem como colônias correcionais e de precaução para menores.

A abrangência das medidas propostas revela uma tentativa de disciplinar os corpos e os comportamentos, em nome de uma moral pública que associava virtude à ordem, ao trabalho e à regeneração forçada dos "desviantes". A articulação entre repressão penal, assistência e internamento evidencia a consolidação de um projeto político de exclusão sistemática de populações indesejáveis – sobretudo negras –, marcadas pela herança da escravidão e deliberadamente mantidas à margem dos direitos e das promessas republicanas.

FONTES:
O Paiz, Rio de Janeiro, n. 3.687, p. 1, 05 jun. 1892.
O Paiz, Rio de Janeiro, n. 6.571, p. 1, 05 out. 1902.

Resistências Radicais

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Besouro Mangangá

Fotografia em close-up de um besouro mangangá pousado sobre uma flor roxa. O inseto é grande, de corpo preto e brilhante, com asas azuladas parcialmente abertas e cobertas por grãos de pólen. Ele está mergulhado na flor, coletando néctar. A flor principal é de coloração rosa com branco, e há outras flores e botões ao redor, em diferentes estágios de desenvolvimento. Ao fundo, o verde desfocado da vegetação dá destaque ao contraste das cores vibrantes do inseto e da flor.

Besouro Mangangá - Imagem de Eulampio Duarte

Besouro Mangangá, nome de batismo Manoel Henrique Pereira, nasceu no final do século XIX, no estado da Bahia, e tornou-se uma figura emblemática na história da capoeira. Desde jovem, destacou-se pela prática dessa arte, desenvolvendo técnicas que o transformaram em uma lenda viva entre os capoeiristas. Sua destreza e agilidade eram tão impressionantes que se acreditava que ele possuía a capacidade de se transformar em um besouro para escapar de situações perigosas, origem do apelido que o consagrou.

Entre seus feitos mais marcantes estão a resistência à opressão, especialmente contra a repressão policial e as injustiças sociais, o que fez dele um símbolo de luta e liberdade. Sua habilidade extraordinária de enfrentar vários adversários ao mesmo tempo e sair ileso reforçou sua fama, e sua trajetória foi transmitida de geração em geração, contribuindo para a preservação da capoeira como arte marcial e expressão cultural.

A força de sua lenda atravessou o tempo, inspirando livros, músicas e até um filme dedicado à sua vida. Mais do que um capoeirista, Besouro Mangangá é lembrado como herói popular que desafiou normas e lutou por justiça, liberdade e dignidade. Até hoje, continua sendo fonte de inspiração para capoeiristas e admiradores da cultura afro-brasileira, simbolizando a força, a resistência e a resiliência de um povo.

FONTES:
PINDUCA. A História Fascinante da Capoeira Besouro. Capoeira do Brasil, [S.l.], 13 ago. 2024.

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