1973
A FALSA PROTEÇÃO AOS POVOS INDÍGENAS DURANTE O REGIME DITATORIAL
Lei nº 6001, de 19 de dezembro de 1973
Indígenas e quilombolas protestam contra o marco temporal. Foto José Cruz/Agência Brasil
Promulgada em 19 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.001 — conhecida como Estatuto do Índio — foi apresentada como um marco legal na proteção dos direitos dos povos indígenas. No entanto, sua criação durante a ditadura militar revela um paradoxo: enquanto prometia proteção e garantia de direitos, o Estatuto foi instrumentalizado como ferramenta de controle estatal sobre territórios e populações indígenas, servindo aos interesses expansionistas e desenvolvimentistas do regime.
O Estatuto do Índio consolidou uma política tutelar que considerava os indígenas "relativamente incapazes", necessitando de assistência estatal para serem "integrados" à sociedade nacional. Essa visão assimilacionista negava a autonomia e a diversidade cultural dos povos indígenas, enquanto facilitava a ocupação de seus territórios por grandes projetos de infraestrutura, mineração e agropecuária promovidos pela ditadura militar.
Durante o regime militar, a política indigenista esteve subordinada aos interesses da Segurança Nacional e do desenvolvimento econômico. A construção de rodovias como a Transamazônica, projetos de colonização e a exploração de recursos naturais em terras indígenas foram realizadas com o aval do Estado, resultando em deslocamentos forçados, genocídio e etnocídio de diversos povos. O Estatuto do Índio, portanto, funcionou mais como instrumento de legitimação da violência estatal do que como mecanismo efetivo de proteção dos direitos indígenas.
FONTE:
(Referências serão adicionadas posteriormente)
Caso Jurídico
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LEI Nº 6.001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973 - ESTATUTO DO ÍNDIO
A Lei nº 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio, estabeleceu o regime jurídico das populações indígenas no Brasil. Promulgada durante a ditadura militar, a lei consolidou uma política tutelar que tratava os indígenas como "relativamente incapazes", subordinando-os ao controle estatal através da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
TRECHOS DA LEI Nº 6.001/1973
"Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional."
"Art. 2º [...] Parágrafo único. Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeitos ao regime tutelar estabelecido nesta Lei."
"Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente."
"Art. 20. A União poderá intervir, se não houver assistência do órgão federal competente, sempre que os interesses do desenvolvimento e da segurança nacional recomendem."
O conceito de "integração progressiva e harmoniosa" revelava a perspectiva assimilacionista do Estado, que não reconhecia a autonomia e a diversidade dos povos indígenas. O regime tutelar negava aos indígenas a capacidade de autodeterminação, colocando-os sob controle permanente do Estado, que decidia sobre suas terras, recursos e até sobre sua capacidade jurídica.
Durante a ditadura militar, a política indigenista foi subordinada à Doutrina de Segurança Nacional e aos projetos desenvolvimentistas do regime. A abertura de rodovias na Amazônia (como a Transamazônica), projetos de colonização e a exploração de recursos minerais em terras indígenas foram realizados com o aval do Estatuto do Índio, resultando em deslocamentos forçados, genocídio e etnocídio.
O Estatuto permitiu que decisões sobre terras indígenas fossem tomadas em nome dos "interesses do desenvolvimento e da segurança nacional" (Art. 20), facilitando a invasão de territórios tradicionais por grandes projetos econômicos. A tutela estatal funcionava, na prática, como instrumento de legitimação da violência contra os povos indígenas, mascarando a expansão capitalista sobre seus territórios sob o discurso de proteção e assistência.
Apesar de ter sido parcialmente superado pela Constituição de 1988, que reconheceu aos povos indígenas seus direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e sua capacidade processual plena, o legado tutelar do Estatuto do Índio persiste em práticas institucionais e no imaginário social que infantiliza e deslegitima as lutas indígenas por autonomia e território.
FONTE:
BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União, Brasília, 21 dez. 1973.
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