1870
RESOLUÇÃO PROVINCIAL CASA PRÓPRIA NA BAHIA
Restrição à autonomia habitacional
CASARIO EM DEMOLIÇÃO NA RUA DA ESPERANÇA, SÃO PAULO. ACERVO VINCENZO PASTORE/ACERVO INSTITUTO MOREIRA SALLES
A Resolução Provincial da Bahia, de 7 de junho de 1870, em seu parágrafo 40, determinava que “nenhum escravo sem licença escrita de seu senhor poderá ter casa própria ou alugada para dar agasalho a outros escravos, e guarda de furtos”, com pena prevista de 8 dias de prisão aos escravizados e multa de 6$000 ao proprietário que alugar a casa, e no caso de haver tido licença do senhor, este seria responsabilizado.
FONTE:
BAHIA. Coleção das Leis e Resoluções da Província da Bahia. Bahia: Tipografia Constitucional, 1870.
Resistências Radicais
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PATRIMÔNIO PROTEGIDO PELAS REDES DE CONFIANÇA
UM QUILOMBO PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Ao longo do século 19, muitos africanos libertos em Salvador conseguiram comprar casas e terrenos com o fruto de seu trabalho. Em uma sociedade marcada pelo controle sobre a população negra e pela insegurança em relação aos seus direitos, esses imóveis representavam mais do que um patrimônio. Eram uma forma de garantir moradia, dar segurança para família e conquistar maior autonomia.
Ao analisar testamentos de africanos libertos, a historiadora Maria Inês Côrtes de Oliveira encontrou três casos de pessoas que declararam que compraram imóveis em nome de outras pessoas porque entendiam que africanos não podiam possuir imóveis em seu próprio nome. Um desses casos é o de Floriana Antônia Ribeiro, que declarou que sua casa havia sido comprada “pelo crioulo Januário em seu nome, visto que só assim poderia eu possuir a mesma casa, por ser proibido terem os africanos bens de raiz” (Oliveira, 1979, p. 88).
Outro exemplo é o de Rosa de Jesus, que registrou em seu testamento: “declaro que sendo africana e pelas leis do país não podendo possuir propriedades, tive de comprar em nome dos menores, os 'crias' de nomes Guilhermina e Leoncio, uma casa na Freguesia de Santa Ana..." (Oliveira, 1979, p. 88).
O terceiro caso é o de Lourenço Antunes Guimarães, que afirmou: “não podendo comprar terras em meu nome por ser africano, comprei em nome do meu sobrinho José Epifânio Teixeira...” (Oliveira, 1979, p. 89).
Os documentos encontrados pela autora mostram que a resistência também acontecia no dia a dia. No momento em que a população negra seguia sendo alvo de discriminação, africanos libertos criaram estratégias para proteger o que era deles e construir uma vida melhor.
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