O Decreto nº 22.223, de 14 de dezembro de 1922, conhecido como a Consolidação das Leis Penais, reafirmou o que havia sido estabelecido pela Lei nº 4.242, de janeiro de 1921, e passou a definir o caráter objetivo-biológico para a determinação da maioridade penal. A partir de 1922, a reforma do Código Penal elevou a maioridade de 9 para 14 anos, alterando significativamente a forma como a sociedade lidava com menores infratores, em sua maioria crianças e adolescentes negros, os mais afetados pelas políticas de criminalização da época.
1922
Consolidação das Leis Penais
Decreto 22.223, de 14 de dezembro de 1922
"Defeito de fabricação". Propaganda Publicitária do CEPARH, 1986
Caso Jurídico
01
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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS PENAIS
O Decreto nº 22.223, de 14 de dezembro de 1922, conhecido como a Consolidação das Leis Penais, foi promulgado pelo presidente Epitácio Pessoa e consolidou toda a legislação penal brasileira vigente à época. Esta consolidação foi elaborada pelo jurista Vicente Piragibe e representou um marco importante na história do Direito Penal brasileiro.
Uma das mudanças mais significativas trazidas por este decreto foi a reafirmação e consolidação do que havia sido estabelecido pela Lei nº 4.242, de janeiro de 1921, que elevou a idade de responsabilidade penal de 9 para 14 anos. Este novo critério estabeleceu o caráter objetivo-biológico para a determinação da maioridade penal, afastando-se do critério subjetivo que vigorava anteriormente no Código Criminal do Império de 1830.
Sob o antigo sistema, crianças de 7 a 14 anos podiam ser criminalmente responsabilizadas se fosse comprovado que agiram "com discernimento". Na prática, este critério subjetivo era frequentemente aplicado de forma discriminatória, afetando desproporcionalmente crianças e adolescentes negros e pobres, que eram considerados mais "desenvolvidos" ou "maliciosos" pelos juízes da época.
A elevação da maioridade penal para 14 anos, embora representasse um avanço em termos de proteção à infância, não eliminou as políticas de criminalização que recaíam sobre a população negra. Crianças e adolescentes negros continuaram sendo os principais alvos das políticas de controle social, agora através de instituições correcionais e reformatórios que, sob o pretexto de "educar" e "regenerar", reproduziam práticas de exclusão e violência.
A Consolidação das Leis Penais de 1922 permaneceu em vigor até a promulgação do novo Código Penal em 1940, que manteve a idade de 14 anos como marco da responsabilidade penal, critério que persiste na legislação brasileira até os dias atuais.
FONTES:
BRASIL. Decreto nº 22.223, de 14 de dezembro de 1922. Aprova a Consolidação das Leis Penais. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 27 dez. 1922.
PIRAGIBE, Vicente. Consolidação das Leis Penais. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1932.
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