A Lei nº 108, de 29 de outubro de 1935, estabeleceu diversos feriados nacionais, entre os quais se incluíam a "comemoração da descoberta do Brasil", a "comemoração da descoberta da América" e a "comemoração da unidade espiritual dos povos cristãos". Porém, ao definir essas datas comemorativas, o texto legal acabava por ocultar as violências sofridas pelos povos indígenas, africanos e seus descendentes, bem como tentava silenciar as lutas e resistências dessas populações. Além disso, reforçava a expectativa de unificação dos povos em torno de uma origem, de uma fé e de uma língua comuns, ignorando as múltiplas diversidades culturais, étnicas, raciais, religiosas e os diferentes saberes existentes no Brasil.
1935
FERIADO DA INVASÃO
A FIXAÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS COMO TENTATIVA DE APAGAMENTO DAS LUTAS E RESISTÊNCIAS NEGRAS E INDÍGENAS
Feriado Nacional, nota do Jornal Correio da Manhã, 11 de outubro de 1936, edição 12858
Caso Histórico
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"DIA DA RAÇA" E O FERIADO DO DESCOBRIMENTO DA AMÉRICA
Edição 12.858 do Correio da Manhã de 11 de outubro de 1936
A edição 12.858 do Correio da Manhã, de 11 de outubro de 1936, traz lado a lado duas notas sobre datas comemorativas que dizem muito sobre a nação brasileira que o Estado Novo desejava criar.
O primeiro recorte anuncia a retomada do feriado de 12 de outubro, em homenagem ao "descobrimento da América", exaltando Cristóvão Colombo e ocultando as violências coloniais. Esse feriado foi previsto pela Lei nº 108, de 29 de outubro de 1935, ao lado de datas como a "descoberta do Brasil" e a "unidade espiritual dos povos cristãos", dentro de um projeto de identidade nacional baseado na fé cristã e na herança europeia.
No mesmo jornal, outra nota menciona o "Dia da Raça", evento promovido pela Associação Brasileira de Educação, adiado por mau tempo. A data foi instituída em 1939, no governo Vargas, como parte de um projeto nacionalista e moralista que promovia a "democracia racial" como ideologia oficial. Essa política ocultava as desigualdades raciais e servia ao ideal de branqueamento da população, buscando unificar simbolicamente o país por meio da mestiçagem e da negação da identidade negra.
Ambas as celebrações refletem a lógica do Estado Novo: exaltar origens europeias, silenciar resistências indígenas e negras, e consolidar um projeto de identidade nacional excludente e racializado.
TEXTO REESCRITO E ADAPTADO PELO EDITOR-REVISOR
FONTE:
DIA da Raça, Correio da Manhã, n. 12.858, p. 2, 11 out. 1936.
Resistências Radicais
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O QUÊ CELEBRAR?
A celebração do Dia de Iemanjá, em 2 de fevereiro, tem origem na década de 1920, quando pescadores baianos passaram a oferecer presentes à divindade das águas em busca de pesca mais farta. Com o tempo, essa prática foi incorporada pelas religiões afro-brasileiras, como o candomblé e a umbanda, tornando-se uma das maiores manifestações públicas do culto a Iemanjá. Realizada principalmente em Salvador e em outras cidades litorâneas, a festa reúne milhares de pessoas em rituais que misturam devoção, cultura e ancestralidade.
Mais do que uma celebração religiosa, o Dia de Iemanjá é expressão de resistência: não apenas em confrontos diretos com a opressão, mas na preservação de práticas e saberes afro-brasileiros, frequentemente marginalizados pela sociedade dominante. Manter vivas essas tradições é também um ato político e cultural.
Esse embate entre manifestações religiosas e o espaço público também se evidencia em outros contextos históricos. Em dezembro de 1930, o jornal A Noite criticou duramente um decreto que redefiniu o feriado de 25 de dezembro como celebração da "unidade espiritual dos povos cristãos". A medida, aprovada sem debate no Congresso, foi vista como uma ameaça aos princípios republicanos e à laicidade do Estado.
O editorial denunciava a decisão como "anti-republicana" e contrária à "fraternidade universal", por impor um caráter religioso – especialmente protestante ou deísta – a uma data que deveria ser cívica. O texto alertava que tal imposição feria a liberdade de consciência de católicos, positivistas, ateus e outros grupos, ao forçá-los a participar de uma comemoração religiosa oficial. O episódio evidencia tensões entre Estado e religião no início da Era Vargas.
FONTE:
Supressão de feriados, A Noite, Rio de Janeiro, n. 6.858, p. 5, 29 dez. 1930.
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