O Artigo 138 da Constituição Brasileira de 1934 estabelece diretrizes voltadas ao estímulo da educação eugênica e à adoção de medidas legislativas e administrativas de higiene social. Tais medidas tinham como objetivo o "melhoramento racial", privilegiando a formação de famílias e indivíduos considerados geneticamente "aptos" segundo os parâmetros eugênicos da época.
A norma refletia a influência da eugenia europeia e norte-americana sobre a política educacional brasileira, buscando impedir casamentos entre pessoas de diferentes classes sociais ou etnias e promover a proliferação de indivíduos com supostas características hereditárias superiores.
Durante o início do século XX, o Brasil vivenciava transformações sociais, políticas e educacionais marcadas pelo projeto de modernização nacional. A Constituição de 1934 incorporou ideais eugênicos influenciados por discursos de médicos, juristas e parlamentares que defendiam o aprimoramento racial por meio da educação, alinhados com modelos internacionais de higiene racial e política eugenista.
A Comissão Central Brasileira de Eugenia, liderada por Renato Ferraz Kehl, contribuiu diretamente para o anteprojeto da Constituição, propondo a instrução e educação eugênica como política de Estado. A Constituição previa estímulo à educação eugênica, proteção à moralidade e saúde infantis, promoção da higiene social para prevenir doenças transmissíveis, orientação sobre casamento e reprodução para "indivíduos eugenizados" e políticas públicas de incentivo a famílias consideradas saudáveis e produtivas.