1930

DEPURANDO A IMIGRAÇÃO: IDEOLOGIA DO ETIQUETAMENTO

Mão de obra é bem vinda, exceto se for de gente negra

Recorte de jornal em preto e branco da primeira metade do século XX. O título do jornal aparece em destaque no topo da página: 'DIÁRIO NACIONAL', em letras grandes e maiúsculas. A edição é de domingo, 14 de dezembro de 1930, publicada em São Paulo. A manchete central, em letras grandes e negritadas, informa: 'Durante um anno não será permitido o desembarque no território nacional de passageiros estrangeiros de terceira classe'. Abaixo da manchete, o subtítulo diz: 'Foi assinado o decreto que limita a entrada desordenada de immigrantes e obriga as empresas estrangeiras a occuparem dois terços de brasileiros natos'.

Capa do Diário Nacional, edição 1.920

O Decreto nº 19.482, de 12 de dezembro de 1930, foi uma medida que limitava a entrada de passageiros estrangeiros de terceira classe no território nacional, refletindo um esforço para defender e manter a ordem social e a hierarquia racial no Brasil. Essa política estava alinhada com a prática de controle social e com o ideal de nacionalismo que visava a construção de uma ideia específica de nação.

A política de branqueamento, incentivada pela imigração, tinha como objetivo "melhorar" a qualidade e a cor da mão de obra, substituindo a escravizada por trabalhadores imigrantes europeus. A limitação imposta por este decreto, de caráter eugenista, visava garantir a miscigenação controlada e frear a imigração planejada de afro-americanos e japoneses, como evidenciado na referência a "cidadãos de terceira classe" no artigo 1º e na exigência de recursos financeiros no artigo 2º.

Além disso, o decreto mantinha um rígido controle da política de imigração por meio do controle social e da repressão. Exigia que tanto nacionais quanto estrangeiros desempregados se apresentassem nas delegacias de recenseamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou, na falta dessas, nas delegacias de polícia, para declarar sua identidade, profissão e residência. Aqueles que não cumprissem essa exigência dentro do prazo estipulado seriam processados por vadiagem, conforme as leis penais em vigor.


TEXTO REESCRITO E ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR


FONTES:
CORRÊA, Mariza. As ilusões da liberdade: a Escola Nina Rodrigues e a antropologia no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2013.

TELLES, Edward. Racismo à brasileira: uma perspectiva sociológica. Tradução de Ana Arruda Callado, Nadjeda Rodrigues Marques, Camila Olsen. Rio de Janeiro: Relume Dumará/Fundação Ford, 2003.

Caso Jurídico

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DECRETO Nº 19.482, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

O Decreto nº 19.482, de 12 de dezembro de 1930, foi uma medida de caráter explicitamente eugenista que limitava a entrada de passageiros estrangeiros de "terceira classe" no território nacional. Este dispositivo legal reflete o projeto de branqueamento que orientava as políticas públicas brasileiras no período pós-abolição.

A política de imigração brasileira, desde o final do século XIX, foi desenhada para substituir a mão de obra escravizada por trabalhadores imigrantes europeus, com o objetivo declarado de "melhorar" a qualidade e a cor da população nacional. O decreto de 1930 intensificou esse controle, visando especificamente barrar a entrada de afro-americanos e japoneses, grupos considerados "indesejáveis" segundo a ideologia eugênica da época.

O artigo 1º do decreto estabelecia a proibição do desembarque de "passageiros estrangeiros de terceira classe" por um ano, categoria que, na prática, se aplicava aos imigrantes pobres e não-brancos. O artigo 2º exigia a comprovação de recursos financeiros, criando mais uma barreira seletiva.

Além do controle sobre a entrada de estrangeiros, o decreto também estabelecia mecanismos de vigilância sobre nacionais e estrangeiros já residentes no país. Desempregados eram obrigados a se apresentar nas delegacias de recenseamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou nas delegacias de polícia, para declarar identidade, profissão e residência. O descumprimento dessa exigência resultava em processo por vadiagem, crime que criminalizava a pobreza e recaía desproporcionalmente sobre a população negra.

Este decreto representa a institucionalização do racismo científico nas políticas migratórias brasileiras, evidenciando como o Estado utilizou instrumentos jurídicos para perpetuar a hierarquia racial e manter o projeto de embranquecimento da nação, mesmo décadas após a abolição formal da escravatura.

TEXTO REESCRITO E ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR

FONTES:
CORRÊA, Mariza. As ilusões da liberdade: a Escola Nina Rodrigues e a antropologia no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2013.

TELLES, Edward. Racismo à brasileira: uma perspectiva sociológica. Tradução de Ana Arruda Callado, Nadjeda Rodrigues Marques, Camila Olsen. Rio de Janeiro: Relume Dumará/Fundação Ford, 2003.

Resistências Radicais

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FRENTE NEGRA BRASILEIRA: O MEDO BRANCO DIANTE DA ORGANIZAÇÃO NEGRA

Foto em preto e branco de uma grande reunião da Frente Negra Brasileira, tirada em frente a um edifício de fachada simples, com janelas retangulares e duas bandeiras hasteadas nas laterais. Na parte superior central da entrada, há um brasão. Cerca de cem pessoas posam para a câmera. Na fileira da frente, há crianças sentadas no chão e, atrás delas, uma banda de fanfarra composta por homens uniformizados com roupas brancas e quepes. Atrás, homens e mulheres elegantemente vestidos se distribuem em fileiras. Ao centro, destaca-se um grupo de homens de terno e gravata. O clima é de solenidade e orgulho coletivo. A presença das bandeiras e do agrupamento organizado sugere um evento formal ou comemorativo.

Militantes da Frente Negra Brasileira em uma delegação da entidade - Biblioteca Nacional

A criação da Frente Negra Brasileira (FNB) em 1931 representou um marco na história da resistência negra no Brasil. Fundada em São Paulo, a FNB foi a primeira organização de massas voltada à defesa dos direitos da população negra no período pós-abolição, reunindo milhares de pessoas em torno de pautas como educação, cidadania, combate à discriminação racial e cuidado da população negra.

O crescimento e articulação da FNB causaram grande inquietação nas elites brancas, como expressa a nota publicada no Diário de Notícias em 11 de fevereiro de 1933. O jornal tentava minimizar e ridicularizar a existência da "frente negra", afirmando tratar-se de um "espírito pouco consistente" e defendendo abertamente a política do "caldeamento racial" – uma ideologia de embranquecimento que previa o desaparecimento da população negra por meio da miscigenação forçada.

"A política do caldeamento, da absorção dos indivíduos de cor preta, está pouco a pouco diminuindo o número deles, e, em um futuro não muito distante, terão desaparecido sem qualquer choque de maior importância" (Frente…, 1933).

Ao comparar a realidade brasileira à dos Estados Unidos, o texto reforçava o projeto eugenista nacional de apagamento da identidade negra sob a máscara da harmonia racial. Esse tipo de discurso revela o pavor das elites diante da mobilização negra autônoma. A organização de pessoas negras em torno de uma identidade política, coletiva e combativa era vista como uma ameaça ao mito da democracia racial e à hierarquia racial estabelecida.

Apesar das tentativas de deslegitimação, a atuação da Frente Negra Brasileira representa uma resposta firme e articulada contra o racismo estrutural, desafiando a ordem social e política que insistia em negar à população negra seus direitos e sua dignidade.

TEXTO REESCRITO E ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR

FONTE:
FRENTE Negra. Diário de Notícias, Rio de Janeiro, n. 960, p. 2, 11 fev. 1933.

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