O Decreto nº 19.482, de 12 de dezembro de 1930, foi uma medida que limitava a entrada de passageiros estrangeiros de terceira classe no território nacional, refletindo um esforço para defender e manter a ordem social e a hierarquia racial no Brasil. Essa política estava alinhada com a prática de controle social e com o ideal de nacionalismo que visava a construção de uma ideia específica de nação.
A política de branqueamento, incentivada pela imigração, tinha como objetivo "melhorar" a qualidade e a cor da mão de obra, substituindo a escravizada por trabalhadores imigrantes europeus. A limitação imposta por este decreto, de caráter eugenista, visava garantir a miscigenação controlada e frear a imigração planejada de afro-americanos e japoneses, como evidenciado na referência a "cidadãos de terceira classe" no artigo 1º e na exigência de recursos financeiros no artigo 2º.
Além disso, o decreto mantinha um rígido controle da política de imigração por meio do controle social e da repressão. Exigia que tanto nacionais quanto estrangeiros desempregados se apresentassem nas delegacias de recenseamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou, na falta dessas, nas delegacias de polícia, para declarar sua identidade, profissão e residência. Aqueles que não cumprissem essa exigência dentro do prazo estipulado seriam processados por vadiagem, conforme as leis penais em vigor.
TEXTO REESCRITO E ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR
FONTES:
CORRÊA, Mariza. As ilusões da liberdade: a Escola Nina Rodrigues e a antropologia no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2013.
TELLES, Edward. Racismo à brasileira: uma perspectiva sociológica. Tradução de Ana Arruda Callado, Nadjeda Rodrigues Marques, Camila Olsen. Rio de Janeiro: Relume Dumará/Fundação Ford, 2003.