1989
LEI CAÓ
Lei nº 7.716/1989, de 5 de janeiro de 1989
CARLOS ALBERTO CAÓ. FOTO: AGÊNCIA O GLOBO/EDUARDO NADDAR
Em 5 de janeiro de 1989, a Lei Afonso Arinos (Lei nº 1390/1951) foi revogada pela Lei nº 7.716, conhecida popularmente como a Lei do Racismo, e também pela Lei Caó, em homenagem ao autor Carlos Alberto de Oliveira. Essa nova legislação passou a regulamentar e punir todas as formas de preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor ou idade. Ela define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação baseada em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Entre os crimes previstos estão a recusa de acesso a cargos públicos, escolas, hotéis, restaurantes, transportes, clubes, e empregos com base em discriminação racial. As penas variam de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ainda implicar a perda de cargo público ou a suspensão do funcionamento de estabelecimentos particulares.
Embora a lei represente uma conquista histórica do movimento negro, alguns artigos foram vetados, como o que previa sanções à imprensa por práticas racistas. Isso revela os limites da legislação sem ações estruturais de combate ao racismo, especialmente na educação e nos meios de comunicação.
A aplicação efetiva da Lei Caó depende da ação contínua da sociedade civil, sobretudo das associações afro-brasileiras que seguem denunciando as persistentes formas de exclusão e lutando por justiça racial no país.
Em 13 de maio de 1997, a Lei Caó foi alterada pela Lei nº 9.459, que ampliou seu alcance ao determinar que "serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Essa alteração diferenciou o crime de racismo, conforme previsto pela Constituição Federal, da injúria racial, que passou a ser considerada um crime menos grave, com penas menores e possibilidade de extinção após um prazo determinado. Outra modificação importante ocorreu no artigo 20, que deixou de restringir que a manifestação de discriminação ocorra apenas pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza.
FONTE:
(Referências serão adicionadas posteriormente)
Resistências Radicais
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STJ AFASTA RACISMO REVERSO E AFIRMA O CARÁTER ESTRUTURAL DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Não existe racismo reverso
Em decisão emblemática de 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo por injúria racial movido contra um homem negro acusado de ofender um homem branco com referência à cor da pele. O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/1989, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados e que, por isso, não se aplica a casos em que a suposta vítima pertence a um grupo social majoritário e privilegiado, como a população branca.
A decisão rejeita a tese de "racismo reverso" ao reconhecer que o racismo é um fenômeno estrutural, baseado em hierarquias historicamente construídas, e que não há simetria entre os contextos de opressão vividos por negros e as eventuais ofensas dirigidas a brancos. Embora essas ofensas possam configurar crimes contra a honra, não se enquadram como injúria racial.
O julgamento foi fundamentado no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades raciais históricas na interpretação das leis. Também foi citado o artigo 20-C da Lei nº 7.716, que reforça a proteção de grupos discriminados por cor, etnia, religião ou procedência.
A decisão do STJ representa uma afirmação jurídica importante diante das tentativas de despolitizar o conceito de racismo. Ao reconhecer que a injúria racial pressupõe a existência de uma relação histórica de opressão, o tribunal reforça o compromisso com a justiça racial e com a aplicação coerente das leis antirracistas no Brasil.
FONTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Racismo reverso: STJ afasta injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele. Brasília: STJ, 04 fev. 2025.
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FILHO, Jaime. O homem da lei. Quatro Cinco Um, São Paulo, 24 nov. 2021.
CONCEIÇÃO, Diogo José da; MARIZ, Leonardo Cleston de Souza; SILVA, Matheus Alexandre da. Análise da Lei Caó: existe racismo reverso? JOTA, São Paulo, 07 mar. 2025.
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