A Lei nº 1.261, de 31 de outubro de 1904, proposta por Oswaldo Cruz, estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação contra a varíola em todo o Brasil. A legislação exigia a apresentação do comprovante de vacinação para a realização de matrículas escolares, obtenção de empregos, autorizações de viagem e até certidões de casamento. Embora a medida tivesse como objetivo o combate à varíola e a melhoria da saúde pública, ela integrava um projeto mais amplo de modernização e higienização do país – com ênfase especial na então capital, Rio de Janeiro.
Naquele período, o Rio de Janeiro passava por profundas reformas urbanas, inspiradas no modelo europeu, especialmente na reforma de Paris. O governo promovia o alargamento de ruas e a demolição de cortiços no centro da cidade, o que resultava na remoção forçada da população negra e pobre de suas moradias. Assim, a campanha de vacinação obrigatória se inseriu em um contexto mais amplo de intervenção autoritária e excludente, marcada por conflitos sociais e resistência popular.
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