1945
SONHO DA BRANQUITUDE: O PAÍS MAIS EUROPEU DAS AMÉRICAS
Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945
Revista de Imigração e Colonização, braço ideológico e discursivo do Conselho de Imigração e Colonização
O Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945, promulgado nos últimos meses do governo de Getúlio Vargas e ainda sob a influência ideológica do Estado Novo, regulava a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. Em vigor até sua revogação pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), o texto incorporava de forma explícita princípios racistas e eugenistas ao estabelecer políticas seletivas de imigração que buscavam controlar a composição étnica da população.
O artigo 2º do decreto determinava que a admissão de imigrantes deveria observar "a necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia", deixando evidente a política de branqueamento que orientava o Estado brasileiro desde o final do século XIX. Além disso, previa a exclusão de estrangeiros considerados "indigentes", "vagabundos", portadores de doenças ou classificados como nocivos à ordem pública, e o artigo 12 exigia "prova de saúde" para a concessão de visto permanente. Tais dispositivos funcionavam como mecanismos de triagem que privilegiavam imigrantes europeus e impediam a entrada de africanos, pessoas não brancas e trabalhadores pobres.
Esse arcabouço jurídico dava continuidade aos princípios já presentes no Decreto-Lei nº 406/1938, igualmente editado sob o regime varguista, que consolidava uma doutrina migratória baseada em critérios raciais e sociais. Ambos os decretos refletiam a influência das teses eugênicas e do nacionalismo étnico amplamente difundidos na época, alinhando-se a modelos autoritários internacionais, como o fascismo italiano e o nazismo alemão. Assim, o direito foi instrumentalizado como ferramenta de exclusão racial e social, sustentando um projeto de nação que buscava "higienizar" e "branquear" a população brasileira.
Além de restringir a entrada de grupos considerados "indesejáveis", a legislação reforçava internamente a marginalização de populações negras, indígenas e pobres, ao mesmo tempo em que favorecia a colonização branca e a ocupação territorial por portugueses e outros europeus. Esse processo influenciou a formação de colônias "europeias" em diversas regiões do país, como Nova Petrópolis (RS) e Pomerode (SC), que se consolidaram com forte identidade alemã.
Caso Histórico
01
01
APARTHEID ESCOLAR EM SÃO JOÃO BATISTA (2025)
Em fevereiro de 2025, um episódio de segregação racial em uma escola pública de Santa Catarina ganhou repercussão nacional. O caso ocorreu no Núcleo Infantil Cebolinha, em São João Batista, quando o vereador Teodoro Adão denunciou que crianças negras e brancas estavam sendo separadas em turmas distintas. Ao visitar a escola, o vereador constatou que uma das classes era composta quase integralmente por crianças negras, enquanto a outra reunia apenas crianças brancas. Questionadas, professoras relataram que a divisão "já estava feita" e que não intervieram para evitar conflitos. A denúncia foi encaminhada à secretária de Educação do município, Sandra Albino, que tentou justificar a prática alegando supostos "problemas nas declarações de raça" no momento da matrícula – argumento que escancarou o caráter discriminatório da organização escolar. O caso foi comparado a um verdadeiro "apartheid" escolar, termo que remete ao regime oficial de segregação racial na África do Sul no século XX.
A denúncia expôs não apenas o racismo institucional presente no sistema educacional catarinense, mas também a persistência de políticas e práticas de exclusão no estado que historicamente se orgulha de sua identidade "branca" e de origem europeia.
O episódio ocorreu semanas após o governador Jorginho Mello (PL) afirmar publicamente que a cidade de Pomerode se destacava "pela cor da pele das pessoas", reforçando estigmas raciais e a valorização da branquitude como identidade de prestígio. A coincidência entre as falas do governador e o caso em São João Batista evidencia como a naturalização da supremacia branca ainda estrutura as relações sociais no estado. O episódio do Apartheid Escolar em São João Batista inscreve-se, assim, na longa história de resistência da população negra contra a segregação e o racismo institucional no Brasil, denunciando a urgência de políticas públicas antirracistas e de mecanismos de responsabilização diante de práticas discriminatórias que negam o princípio constitucional da igualdade.
Resistências Radicais
01
02
03
04
01
OS CLUBES NEGROS DE SANTA CATARINA
Sociedade Kênia Clube em 1968, Sociedade Kênia Clube/Divulgação
Após a Abolição da escravidão, em 1888, populações negras em Santa Catarina encontraram nas sociedades recreativas e beneficentes um espaço fundamental de resistência ao racismo estrutural e às práticas de exclusão social. Longe de serem apenas locais de lazer e dança, clubes como a Sociedade Recreativa União Operária (Laguna, 1903), o Clube Literário Cruz e Sousa (Laguna, 1906) e o Centro Cívico Cruz e Sousa (Lages, 1918), Clube Kênia (Joinville, 1960) desempenharam papéis centrais na promoção da educação, solidariedade comunitária e mobilidade social.
Suas atividades iam além da diversão: incluíam a criação de escolas noturnas para adultos, bibliotecas, aulas de idiomas e incentivo ao teatro, funcionando como espaços de formação cultural e política. Também atuavam no auxílio mútuo e na construção de redes de solidariedade entre afrodescendentes, afirmando-se como verdadeiros territórios negros de pertencimento e visibilidade.
Embora muitas vezes interpretados pela historiografia clássica apenas como "sociedades dançantes", esses clubes foram, na prática, associações combativas, que buscavam afirmar a dignidade e respeitabilidade de seus membros em um contexto de intensa marginalização. As experiências desses clubes revelam tanto as tensões internas quanto a capacidade de organização coletiva da população negra em Santa Catarina, articulando projetos de cidadania, ascensão social e luta contra o racismo nas primeiras décadas do século XX.
Tags
Conteúdos relacionados
CARTA CAPITAL. Governador de SC diz que cidade com 80% da população branca se destaca 'pela cor da pele'. CartaCapital, Santana de Parnaíba/SP, 16 jan. 2025.
FERREIRA, Arilson dos Santos. Congressos em debates: Primeiro Congresso Nacional do Negro realizado na cidade de Porto Alegre no ano de 1958: organização, programação, participantes e temas. In: IX ENCONTRO ESTADUAL DE HISTÓRIA – ANPUH-RS. Anais do IX Encontro Estadual de História. São Leopoldo: ANPUH-RS, 2008.
GÓES, Weber Lopes. Racismo, eugenia no pensamento conservador brasileiro: a proposta de povo em Renato Kehl. 2015. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Marília, 2015.
SILVA, Karine de Souza; SÁ, Miguel Borba de. Do Haitianismo à nova Lei de Migração: Direito, Raça e Política Migratória brasileira em perspectiva histórica. Revista nuestrAmérica, Concepción, v. 9, n. 17, jan.–jun. 2021.
Anterior
Voltar para o índice
Próximo
Voltar para o índice