1969
EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS – DECRETOS-LEI Nº 417 E Nº 418 (1969)
Controle migratório e políticas de branqueamento
IMIGRANTES NEGROS NO BRASIL
Em 10 de janeiro de 1969, em plena ditadura militar, foram promulgados os Decretos-Lei nº 417 e nº 418, que redefiniram as regras de entrada, permanência e expulsão de estrangeiros no território nacional. Esses decretos consolidaram mecanismos de controle populacional alinhados com a ideologia de branqueamento e segurança nacional, refletindo décadas de políticas eugênicas e discriminatórias.
O Decreto-Lei nº 417 estabeleceu critérios rigorosos para a entrada de imigrantes, priorizando "elementos humanos considerados desejáveis" e excluindo aqueles que pudessem representar "ônus para o Estado" ou "perigo à ordem pública". Na prática, essas disposições perpetuavam a discriminação racial institucionalizada, dificultando a entrada de pessoas negras e de origem africana no país.
O Decreto-Lei nº 418, por sua vez, simplificou os procedimentos de expulsão de estrangeiros, concedendo ao Estado amplos poderes para deportar indivíduos considerados "inconvenientes aos interesses nacionais". Essas medidas representam a continuidade de uma política migratória que, desde o século XIX, buscou moldar a composição racial da população brasileira através do controle de fluxos imigratórios.
Caso Jurídico
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DECRETOS-LEI Nº 417 E Nº 418 DE 1969
DECRETOS-LEI 417 E 418 DE 1969
Os Decretos-Lei nº 417 e 418, promulgados em 10 de janeiro de 1969, consolidaram e reformularam a legislação sobre estrangeiros no Brasil durante o período ditatorial. Esses instrumentos jurídicos representam a materialização de décadas de políticas eugênicas e de branqueamento populacional.
O Decreto-Lei nº 417 estabeleceu novos critérios para a entrada de imigrantes no país. Embora não explicitasse critérios raciais de forma direta, a legislação utilizava terminologia ambígua que permitia interpretações discriminatórias, como "elementos humanos desejáveis" e restrições a quem pudesse representar "ônus para o Estado".
DECRETO-LEI Nº 417
"A admissão de estrangeiros no território nacional estará sujeita às conveniências e aos interesses nacionais, observadas as normas estabelecidas neste Decreto-Lei."
O Decreto-Lei nº 418, complementarmente, simplificou os procedimentos de expulsão de estrangeiros, ampliando o poder discricionário do Estado para deportar indivíduos considerados "inconvenientes aos interesses nacionais" ou que representassem "ameaça à segurança nacional".
DECRETO-LEI Nº 418
"O estrangeiro poderá ser expulso quando sua permanência se torne inconveniente aos interesses nacionais."
Esses decretos se inserem em uma longa trajetória de controle migratório racializado no Brasil, que remonta às políticas do século XIX e início do XX, quando o Estado brasileiro buscou ativamente atrair imigrantes europeus enquanto restringia a entrada de pessoas negras e asiáticas.
No contexto da ditadura militar, essas medidas ganharam camadas adicionais de controle político, sendo utilizadas tanto para perpetuar o projeto de branqueamento populacional quanto para reprimir opositores políticos estrangeiros e controlar fluxos migratórios considerados "indesejáveis" pelo regime.
A linguagem neutra utilizada nos decretos mascarava práticas discriminatórias sistemáticas, permitindo que agentes do Estado aplicassem critérios raciais e políticos na seleção de imigrantes sem explicitar essas motivações nos documentos oficiais.
FONTES:
BRASIL. Decreto-Lei nº 417, de 10 de janeiro de 1969. Dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.
BRASIL. Decreto-Lei nº 418, de 10 de janeiro de 1969. Define os casos de expulsão de estrangeiros e dá outras providências.
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