1829
CIRCULAÇÃO NA BAHIA SÓ SE FOR AUTORIZADA
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1829
PASSAPORTE DE ESCRAVIZADO - ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
O Decreto de 20 de março de 1829 foi criado para executar provisoriamente uma decisão do Conselho Geral da Província da Bahia que buscava controlar a circulação da população negra. Ele determinava que pessoas escravizadas só podiam sair de onde viviam com autorização escrita dos escravistas que tinham legalmente sua posse, contendo informações como nome, naturalidade, características físicas, destino e tempo da saída. Quem fosse encontrado sem esse documento poderia ser preso e devolvido para castigos.
O decreto também obrigava pessoas negras libertas, principalmente africanas, a portar passaporte, concedido apenas se comprovassem “boa conduta”. Além disso, autorizava vigilância, prisão e punição, envolvendo forças policiais e militares na fiscalização.
A medida fazia parte de uma política de controle da população negra, tanto escravizada quanto liberta, voltada a evitar revoltas, manter a escravidão e limitar a autonomia dessas pessoas. Inicialmente aplicada em caráter provisório e emergencial, foi posteriormente oficializada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1830, reforçando práticas de vigilância e repressão racial na Bahia.
Resistências Radicais
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A FUGA COMO CAMINHO DE LIBERDADE
ROTA DE FUGA PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Entre 1829 e 1830, enquanto o governo imperial ampliava a vigilância sobre a circulação da população negra por meio de cédulas e passaportes, várias pessoas escravizadas, libertas e livres responderam com uma prática constante de resistência: a fuga. Longe de representar apenas uma tentativa de escapar da escravidão, fugir era também uma forma de buscar autonomia, manter vínculos familiares e reorganizar estratégias de sobrevivência. Como destaca o historiador João José Reis, “embora não tivessem sido as únicas formas de resistência coletiva sob a escravidão, a revolta e a formação de quilombos foram das mais importantes” (Reis, 1996, p. 15).
Na Bahia, muitas pessoas negras, entre elas fugitivas, encontravam abrigo em quilombos, ranchos de pescadores, manguezais e matas próximas à Baía de Todos os Santos. Esses espaços eram de difícil acesso para as autoridades e facilitavam a circulação pelos rios, canais e enseadas da região.
No Recôncavo Sul, especialmente em Nazaré das Farinhas, as condições naturais também favoreceram aquelas pessoas que buscavam escapar da ordem escravista. Segundo Wellington Castellucci Junior e Virgínia Queiroz Barreto (2019), “a vasta mata, o predomínio de manguezais e a disponibilidade de alimentos, estimularam a formação de territórios de resistência nesses lugares” (Castellucci; Barreto, 2019, p. 3). Quando esses locais eram descobertos, os moradores podiam partir e reconstruir suas moradias em outras áreas semelhantes, dificultando sua captura. Dessa forma, a mobilidade se tornava uma importante maneira de enfrentar a vigilância do Estado.
FONTE:
CASTELLUCCI JUNIOR, Wellington; BARRETO, Virgínia Queiroz. Uma lei para os libertos: recrutamentos e território quilombola no Recôncavo da Bahia, 1800-1860. Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 11, n. 81, p. 1-27, 2019.
REIS, João José. Quilombos e revoltas escravas no Brasil. Revista USP, n. 28, dez./fev. 1995-1996.
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REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos (org.). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
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