1830
VIGILÂNCIA OFICIALIZADA NA BAHIA
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830
PASSAPORTE DE ESCRAVIZADO - ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
O Decreto de 14 de dezembro de 1830 manteve as mesmas regras já previstas no Decreto de 20 de março de 1829, passando a valer como norma oficial do Império. Ele estabelecia “medidas policiais” para controlar a saída e a circulação de pessoas negras escravizadas e libertas na Bahia, criando regras de vigilância sobre esses deslocamentos.
As pessoas escravizadas só podiam sair do local onde viviam com uma cédula de autorização escrita por quem as escravizava. Se fossem encontradas sem esse documento, podiam ser presas e devolvidas para castigos. Já as pessoas negras libertas, principalmente africanas, precisavam portar um passaporte emitido pelo juiz de paz ou pelo juiz criminal. Esse documento só era concedido após a comprovação de “boa conduta”, com o apoio de três testemunhas que atestassem sua reputação. Quem fosse encontrado sem o passaporte podia receber pena de até oito dias de prisão, com punição dobrada em caso de reincidência.
Tanto a cédula quanto o passaporte deveriam conter informações como nome, naturalidade, características físicas, destino e tempo previsto de saída. Na prática, o decreto consolidou essas medidas como uma política permanente de controle e vigilância sobre a população negra no Império, reforçando a restrição de sua movimentação pelas cidades.
Resistências Radicais
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A FUGA COMO CAMINHO DE LIBERDADE
ROTA DE FUGA PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Entre 1829 e 1830, enquanto o governo imperial ampliava a vigilância sobre a circulação da população negra por meio de cédulas e passaportes, várias pessoas escravizadas, libertas e livres responderam com uma prática constante de resistência: a fuga. Longe de representar apenas uma tentativa de escapar da escravidão, fugir era também uma forma de buscar autonomia, manter vínculos familiares e reorganizar estratégias de sobrevivência. Como destaca o historiador João José Reis, “embora não tivessem sido as únicas formas de resistência coletiva sob a escravidão, a revolta e a formação de quilombos foram das mais importantes” (Reis, 1996, p. 15).
Na Bahia, muitas pessoas negras, entre elas fugitivas, encontravam abrigo em quilombos, ranchos de pescadores, manguezais e matas próximas à Baía de Todos os Santos. Esses espaços eram de difícil acesso para as autoridades e facilitavam a circulação pelos rios, canais e enseadas da região.
No Recôncavo Sul, especialmente em Nazaré das Farinhas, as condições naturais também favoreceram aquelas pessoas que buscavam escapar da ordem escravista. Segundo Wellington Castellucci Junior e Virgínia Queiroz Barreto (2019), “a vasta mata, o predomínio de manguezais e a disponibilidade de alimentos, estimularam a formação de territórios de resistência nesses lugares” (Castellucci; Barreto, 2019, p. 3). Quando esses locais eram descobertos, os moradores podiam partir e reconstruir suas moradias em outras áreas semelhantes, dificultando sua captura. Dessa forma, a mobilidade se tornava uma importante maneira de enfrentar a vigilância do Estado.
FONTE:
CASTELLUCCI JUNIOR, Wellington; BARRETO, Virgínia Queiroz. Uma lei para os libertos: recrutamentos e território quilombola no Recôncavo da Bahia, 1800-1860. Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 11, n. 81, p. 1-27, 2019.
REIS, João José. Quilombos e revoltas escravas no Brasil. Revista USP, n. 28, dez./fev. 1995-1996.
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REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos (org.). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
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