1835
O MEDO E A URGÊNCIA DO CONTROLE
Deportar para silenciar a resistência
REVOLTA DOS MALÊS PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Após a Revolta dos Malês, em janeiro de 1835, o medo de grandes revoltas negras, como a do Haiti, se tornou uma preocupação central nas leis do Império. Mesmo após a violenta repressão à revolta, a Assembleia Provincial da Bahia buscou criar uma resposta legal ao perigo representado pela população negra. Assim, foi aprovada a Lei nº 09, de 13 de maio de 1835. Essa lei se destacou, entre tantas medidas de restrição à liberdade negra, especialmente dos africanos, por prever a deportação de africanos libertos. A deportação seria aplicada não apenas àqueles considerados suspeitos de atividades sediciosas, mas a qualquer africano livre cuja presença no país fosse vista como uma ameaça à segurança e à civilização brasileira. Mesmo aqueles que não fossem deportados sofreriam com a lei, que impunha rígido controle e restrição de liberdades básicas, como locomoção, religião, trabalho, moradia e posse de bens.
Caso Jurídico
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AFRICANO LIBERTO IMPEDIDO DE VOLTAR PARA A BAHIA
Filipe Francisco Sena era um africano liberto que, em 1837, apresentou um pedido à Assembleia Provincial da Bahia para contestar os efeitos da Lei de 13 de maio de 1835. Na época da aprovação da lei, ele estava na Costa da África trabalhando como administrador de um estabelecimento comercial. Por causa da nova legislação, foi impedido de voltar para a Bahia, onde morava com sua família.
Em seu pedido, Filipe afirmou que a lei não deveria ser aplicada a ele. Para isso, alegou ser cidadão brasileiro, ter participado da luta pela Independência do Brasil, defender a Constituição e seguir a religião cristã. Mesmo recorrendo às autoridades para garantir seu retorno, teve o pedido negado. Seu caso mostra como as medidas aprovadas após a Revolta dos Malês atingiram africanos libertos e como alguns deles buscaram defender seus direitos por meios legais.
FONTES:
APEBA. Seção Legislativa, Livro nº 1928, Petições de 1837.
BRITO, Luciana da Cruz. Sob o Rigor da Lei: os Africanos e a Legislação Baiana no Século XIX. Sankofa (São Paulo), São Paulo, Brasil, v. 1, n. 2, p. 38–57, 2008.
Caso Histórico
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A COR DO TEMOR
BERNARDO PEREIRA DE VASCONCELLOS
Em 1839, durante as discussões sobre como punir os insurgentes da Guerra dos Farrapos (1835-1845), o senador mineiro Bernardo Pereira de Vasconcellos expressou preocupação com os escravizados recrutados pelos escravistas do Sul. Em uma sessão no Senado, em 28 de maio de 1839, ele descreveu esses combatentes como "os piores inimigos do Governo Imperial". Vasconcellos destacou que, após a Lei de 7 de novembro de 1831, todo africano que parecia boçal era considerado livre, uma mudança significativa na legislação. Ele defendeu o uso de rigor com os escravizados que lutaram pelos rebeldes, acreditando que eles não deveriam ser devolvidos aos homens que cerceavam suas liberdades, principalmente se estes ainda residissem na mesma província, pois havia o risco de reincidência nas forças rebeldes. Enviá-los a outras províncias tampouco seria prudente, pois poderia espalhar o “problema” pelo território nacional. Portanto, esse episódio evidencia o clima de instabilidade social da época e a forma como o Estado lidava com a escravidão diante das crescentes tensões políticas e sociais, especialmente após uma legislação que, ao menos formalmente, sinalizava uma mudança no tratamento jurídico dos africanos traficados ilegalmente.
TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR
Resistências Radicais
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OS QUESTIONAMENTOS DE LUIZ XAVIER DE JESUS
LISTA DE DEPORTAÇÃO COM O NOME DE LUIZ XAVIER DE JESUS (1835)
No contexto da Lei nº 9, o africano liberto Luiz Xavier de Jesus foi preso e enviado para a Costa da África, mesmo sem ter sido condenado em um processo judicial. Comerciante e proprietário de imóveis, ele viu sua vida e seus direitos serem interrompidos por uma medida baseada apenas na suspeita. Segundo a historiadora Luciana da Cruz Brito (2011), Luiz Xavier utilizou a própria legalidade como forma de enfrentar essa repressão.
Por meio de petições enviadas à Assembleia Provincial, Luiz Xavier contestou a atuação da polícia e a aplicação da pena. Ele argumentou que era cidadão brasileiro, que nunca havia sido considerado suspeito de participar da Revolta dos Malês e que a Lei nº 9 estava sendo aplicada de forma incorreta em seu caso. Como destaca a autora, ele procurou demonstrar “por meios legais, que era injusta sua deportação para África, defendendo seu direito de voltar para a Bahia” (Brito, 2011, p. 25).
Embora não tenha conseguido reverter sua deportação, a sua trajetória revela que africanos libertos também recorreram à Justiça para denunciar abusos do poder público e defender seus direitos. Seu caso mostra que, mesmo diante de leis repressivas e da violência policial, havia quem utilizasse os próprios instrumentos legais para questionar decisões arbitrárias e exigir o cumprimento da lei.
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BALDINI NETO, Rubens et al. Revolta dos Malês - Mil Histórias em Uma Só. São Paulo: Universidade de São Paulo. 2012.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Negros, estrangeiros: os escravos libertos e sua volta à África. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2012
MALÊS. Direção: Antônio Pitanga. Produção: Flávio R. Tambellini, Carlos Diegues e Lázaro Ramos. Roteiro: Manuela Dias. Intérpretes: Camila Pitanga, Rocco Pitanga, Rodrigo dos Santos e outros. Brasil: Obá Cacauê Produções, Tambellini Filmes, Globo Filmes, Gangazumba Produções, RioFilme, 2024. 1 bobina cinematográfica (113 min.), son., color., 35 mm.
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil. A história do levante dos Malês em 1835. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
RIBEIRO, João Luiz. No meio das galinhas as baratas não tem razão: a Lei de 10 de junho de 1835 – os escravos e a pena de morte no Império do Brasil, 1822-1889. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
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